O que é o FGC e como ele protege seus investimentos
Equipe Estou Coberto? · 12 de janeiro de 2026
Se você já ouviu falar em CDB, LCI ou poupança, provavelmente também já ouviu a sigla FGC. Mas você sabe exatamente o que ela significa — e por que ela é tão importante para a segurança do seu dinheiro?
O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger investidores e correntistas do sistema financeiro brasileiro. Quando uma instituição financeira associada quebra ou tem sua liquidação decretada pelo Banco Central, o FGC devolve o dinheiro dos investidores até um limite garantido.
O fundo é mantido pelas próprias instituições financeiras, que contribuem mensalmente, e é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ou seja: ele não usa dinheiro público e funciona como uma espécie de "seguro" para boa parte dos seus investimentos em renda fixa.
Quanto o FGC garante?
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF (ou CNPJ) em cada conglomerado financeiro. Além disso, existe um teto global de R$ 1 milhão por CPF a cada período de 4 anos, considerando todas as instituições somadas.
Se você receber uma indenização, esse teto global é reduzido pelo valor recebido até a renovação do período de 4 anos. Por isso, planejar a carteira pensando nos dois limites — o de R$ 250 mil por conglomerado e o de R$ 1 milhão a cada quatro anos — faz diferença para quem investe valores maiores.
O limite vale por banco ou por conglomerado?
Esse é o ponto que mais confunde investidores — e o que mais importa. O limite de R$ 250 mil vale por conglomerado financeiro, não por banco individual.
Se dois bancos pertencem ao mesmo grupo econômico, eles compartilham um único limite. Por exemplo: se você tem R$ 150 mil no Itaú Unibanco e R$ 150 mil em outra instituição do mesmo conglomerado, o total de R$ 300 mil ultrapassa o limite — e R$ 50 mil ficam sem cobertura. Por isso é essencial analisar sua carteira por conglomerado, e não apenas banco a banco.
Quais produtos são cobertos pelo FGC?
São cobertos: CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH, LCD, poupança, depósitos à vista (conta corrente), LIG e operações compromissadas com lastro em títulos da própria emissora.
Não são cobertos: Tesouro Direto (que tem garantia soberana do governo), fundos de investimento, ações, debêntures, CRI, CRA, letras financeiras e previdência privada. Esses produtos têm outros mecanismos de proteção, mas não contam com a garantia do FGC.
Como o FGC paga em caso de quebra?
Quando o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição, o FGC tem um prazo para começar os pagamentos. Historicamente, eles costumam começar poucos dias após a liquidação, por meio de um aplicativo ou de instituições pagadoras designadas.
O investidor recebe o valor do principal mais os rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o limite de R$ 250 mil por conglomerado.
A garantia é da corretora ou do emissor?
A cobertura do FGC é sempre vinculada ao banco emissor do título, não à corretora onde você fez a compra. Se você comprou um CDB do Banco X através da corretora Y, a garantia é do Banco X.
E se a corretora Y quebrar? Seus títulos continuam válidos, pois pertencem a você e foram emitidos por outra instituição. A corretora é apenas o canal de compra e custódia — não a emissora do crédito.
Como saber se estou dentro do limite?
A forma mais simples é usar uma ferramenta que analisa sua carteira por conglomerado, somando automaticamente os bancos do mesmo grupo e apontando quanto do seu dinheiro está realmente protegido.
Verifique gratuitamente sua cobertura FGC — sem cadastro, com seus dados ficando no seu próprio dispositivo. Em segundos você descobre se há algum valor desprotegido e como redistribuir para ficar 100% coberto.
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